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E-Gar

  • As e-GAR são emitidas pelos produtores na área do Siliamb
  • Para quem não tem registo nessa área deve registar-se. Para particulares é necessário comprovativo de morada e o cartão de cidadão. Para empresas é necessário declaração de inicio de actividade ou certidão permanente.
  • Em caso de duvidas como emitir um guia electrónica (e-GAR) utilizar o manual do utilizador disponibilizado pela Agência Portuguesa do Ambiente 

Transporte de Resíduos

As e-GAR entraram em funcionamento a 26/05/2017, estando previsto um período transitório e de adaptação até 31 de dezembro de 2017 (…)

        

A portaria nº 145/2017  regula a aplicação das e-GAR. A partir de 2018, apenas as e-GAR serão válidas para transporte.